ATENÇÃO SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL, ESTADUAL E MUNICIPAL
STJ OBRIGA BANCO DO BRASIL A DEVOLVER VALORES PARA QUEM TRABALHOU ANTES DE 1988 / TEMA 1150 DO STJ – VOCÊ TRABALHADOR AINDA NA ATIVA OU APOSENTADO E/OU PENSIONISTA.
Introdução: PASEP: Tema 1.150 do STJ
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que o Banco do Brasil é responsável, jurídico, por falhas que resultem em saques indevidos, desfalques, falta de aplicação dos rendimentos e outras irregularidades em contas vinculadas ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/PASEP).
A decisão, tomada no julgamento do Tema 1.150, sob o rito dos repetitivos, também estabeleceu que, o prazo prescricional para ajuizar ações é decenal, ou seja, de 10 anos, e que o seu termo inicial é o dia em que o titular da conta tomou ciência inequívoca dos danos em sua conta.
Para melhor compreensão, entende-se que, o autor toma ciência de desfalque, falta de atualização, ou qualquer outra irregulidade em sua conta PIS/PASEP, no dia em que recebe os extratos do PASEP. Ou seja, primeiro ele solicita os extratos, pessoalmente ou via requerimento, dirigido ao Banco do Brasil.
Importante: O Banco do Brasil, com a recente decisão do STJ, não poderá mais alegar a prescrição do direito do ressarcimento do valores depositados.
Na prática, com o julgamento do Tema 1.150, transitado em 17/10/2023, o STJ analisou um recurso do Banco do Brasil, contra uma decisão do Tribunal de Justiça do Tocantins, e do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, que haviam condenado a indenizar o autor por irregularidades em sua conta do PIS/PASEP.
O relator do recurso, ministro Herman Benjamin, entendeu que o réu, no caso o Banco do Brasil, era o responsável pelo Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) tem a responsabilidade objetiva.
A decisão do STJ é importantíssimo precedente e dá uma perspectiva nova para as pessoas prejudicadas.
Com a definição das responsabilidades, do prazo prescricional, e dos objetos, o Escritório MABEL VIANA ADVOCACIA e seus Advogados Associados, especialistas em Direito Bancário, passaram a ter mais segurança para ajuizarem suas ações, pois dispõem da expertise necessária e experiência comprovadas.
Abaixo, algumas perguntas e respostas sobre o PASEP, para sua melhor compreensão:
- O que é o PASEP?
PASEP é a sigla para “Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público”. Esse Programa foi criado pela Lei Complementar n.º 8/70, a qual determinou que a União, os Estados e os Municípios deveriam realizar depósitos periódicos de um percentual de suas receitas na conta do PIS/PASEP para que o Servidor Público tivesse um bom valor acumulado quando se aposentasse, ou atingisse qualquer outro requisito que permitisse o saque do PIS/PASEP. - O que aconteceu com o saldo do PASEP de algumas pessoas?
Desfalque, falta de atualização, ou qualquer outra irregulidade em sua conta PIS/PASEP, conforme julgado pelo Tema 1.150 do STJ.
Por exemplo, na maioria do casos já analisados, os saldos de alguns meses dos anos de 1998 simplesmente sumiram.
É por isso, também, que os servidores públicos e trabalhadores da iniciativa privada (CLT), quando vão sacar o PIS/PASEP, deparam-se com uma quantia insignificante, entre R$ 500,00 (quinhentos) e R$ 2.000,00 (dois mil reais).
- Quem tem direito de ajuizar a ação?
Todos os servidores públicos, funcionários públicos, pertencentes à União, Estados, Distrito Federal, Municípios, Autarquias, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista E FUNCIONÁRIOS DA INICIATIVA PRIVADA (CLT – PIS), que tiveram:
Saques indevidos na conta PIS/PASEP;
Desfalques na conta PIS/PASEP;
Falta de aplicação dos rendimentos na conta PIS/PASEP;
Saldos irrisórios na conta PIS/PASEP, em contrapartida ao tempo de serviço.
Outras irregularidades na conta PIS/PASEP. - Qual o valor a receber?
Para saber o valor que tem direito de receber é necessário realizar cálculos complexos. O Escritório MABEL VIANA ADVOCACIA e Advogados Associados disponibiliza planilha para isso, sem a necessidade que o cliente se preocupe com os cálculos, executando todas as operações matemáticas necessárias, sem necessidade de que o interessado tenha qualquer conhecimento matemático, além, é claro, conhecer números. - Alguém já ganhou a Ação?
Sim. Várias pessoas. Acesse o link na descrição que poderá visualizar uma cópia de um ALVARÁ JUDICIAL (O alvará judicial consiste em uma ordem judicial para que levante certa quantia proveniente de um processo judicial), demonstrando o levantamento de mais de R$ 100 mil reais pelo cliente e um demonstrativo de cálculo de um caso concreto, no qual o cliente tinha direito a mais de 200 mil reais. Há também um conjunto de julgados mostrando a viabilidade e a rentabilidade da ação, inclusive o Tema 1.150 do STJ. - Quais documentos devem acompanhar petição inicial de revisão do PASEP, tema 1.150 do STJ?
- Documentos pessoais;
- Comprovante de residência;
- Procuração;
- Declaração de incapacidade de pagamento de custas, se for o caso;
- Microfilmagens e extratos da conta PASEP do autor, desde o começo do trabalho, até os dias atuais ou saque definitivo, inclusive para o caso de aposentado e/ou pensionista;
- Planilha de cálculos elaborado pelo Escritório de Advocacia.