Posso Pedir Pensão Alimentícia Retroativa? Entenda Seus Direitos

A pensão alimentícia é um direito essencial para o sustento de quem necessita, mas muitos se perguntam se é possível solicitar o pagamento retroativo em caso de atraso ou omissão do pagamento. Esse é um tema que gera diversas dúvidas, tanto para o devedor quanto para o beneficiário.

Neste artigo, vamos esclarecer tudo o que você precisa saber sobre a possibilidade de pedir a pensão alimentícia retroativa, os aspectos legais envolvidos e como proceder em casos de inadimplência.

O que é Pensão Alimentícia Retroativa?

A pensão alimentícia retroativa refere-se aos valores que o devedor deixou de pagar no passado e que podem ser cobrados posteriormente. Esse conceito envolve tanto os atrasos em pensões já estabelecidas quanto a solicitação de pensão em casos em que o beneficiário não havia entrado com o pedido anteriormente.

Quando é Possível Pedir Pensão Retroativa?

Existem dois cenários principais onde o pedido de pensão alimentícia retroativa pode ser aplicado:

1. Pensão Devida Após Decisão Judicial

Se a pensão alimentícia foi estabelecida judicialmente, mas o devedor deixou de efetuar o pagamento nas datas determinadas, o beneficiário pode cobrar os valores atrasados. Neste caso, a cobrança retroativa engloba todas as parcelas não pagas desde a data da decisão judicial ou acordo homologado. Essa cobrança pode ser feita por meio de uma execução de alimentos, onde o devedor será intimado a pagar os valores atrasados.

2. Pensão Retroativa em Casos de Demora no Pedido

Muitos se perguntam se é possível solicitar pensão alimentícia retroativa para períodos anteriores ao pedido judicial. A resposta é que, em regra, a pensão alimentícia só começa a ser devida a partir do momento em que a ação judicial é iniciada. No entanto, há uma exceção: em alguns casos específicos, como quando o responsável atrasou a formalização do pedido por motivos justificados, o juiz pode considerar o pagamento retroativo desde a data em que a necessidade da pensão foi identificada, como o nascimento da criança.

Como Funciona a Cobrança Retroativa?

Para iniciar o processo de cobrança da pensão alimentícia retroativa, o beneficiário, ou seu representante legal, precisa entrar com uma ação de execução de alimentos ou cumprimento de sentença. No pedido, será necessário comprovar os valores que não foram pagos e o período correspondente. Após a petição ser apresentada ao juiz, o devedor será notificado e terá um prazo para efetuar o pagamento ou justificar a falta dele.

Medidas Legais em Caso de Pensão Atrasada

A cobrança de pensão alimentícia atrasada é uma prioridade no direito brasileiro, e há várias formas de garantir que o pagamento seja efetuado. Veja algumas medidas que podem ser aplicadas:

Consequências da Pensão Atrasada

O não pagamento da pensão alimentícia traz sérias consequências para o devedor, que vão desde a prisão até o bloqueio de bens e salários. Além disso, a dívida não desaparece, mesmo após a prisão, e continuará acumulando juros e multas.

Como um Advogado Especializado Pode Ajudar?

Lidar com pensão alimentícia retroativa pode ser uma situação emocionalmente delicada e legalmente complexa. Um advogado especializado em direito de família é fundamental para garantir que seus direitos sejam respeitados e que a cobrança seja realizada da forma mais eficiente possível. Ele pode orientá-lo sobre a melhor forma de proceder, além de acompanhar o processo até que a dívida seja quitada.

Conclusão

Sim, é possível pedir pensão alimentícia retroativa, tanto para valores atrasados após uma decisão judicial quanto, em certos casos, para períodos anteriores à solicitação da pensão. Cada situação deve ser analisada individualmente, levando em conta as circunstâncias e o que a lei permite.

Se você está passando por essa situação, procure orientação jurídica especializada e saiba que a lei brasileira tem mecanismos para garantir que os valores devidos sejam pagos. A cobrança da pensão alimentícia retroativa é um direito do beneficiário e deve ser tratado com seriedade.

FAQs

A pensão alimentícia é devida a partir do momento em que a ação judicial é ajuizada, salvo algumas exceções onde o juiz pode autorizar o pagamento retroativo.

Em regra, a pensão só é devida após o pedido judicial. Porém, em alguns casos específicos, o juiz pode determinar o pagamento retroativo.

Sim, a prisão civil é uma das medidas coercitivas aplicadas em casos de pensão alimentícia em atraso.

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